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O que é o RNE brasileiro?

03 Jan 2022 - Categoria: Blog /
rne brasileiro

Qualquer estrangeiro que viva no Brasil, em posse de uma autorização de residência, precisa ter um documento de identidade brasileiro. O RNE brasileiro (Registro Nacional de Estrangeiros) é o equivalente ao nosso RG, mas para não brasileiros.

Ao conseguir uma autorização temporária ou permanente para morar no Brasil, seja por trabalho, investimento, casamento ou por estudos, os estrangeiros recebem, também, a CIE (Carteira de Identidade do Estrangeiro) de forma automática. É com esse número que se solicita o RNE.

Relembramos que, para conseguir um visto de trabalho, estudos ou residência no Brasil é necessário cumprir com uma série de pré-requisitos e pagar as taxas correspondentes. Por sorte, está tudo detalhado no site oficial do governo e o processo pode ser feito inteiramente online. Em geral, a resposta de concessão, ou não, do visto demora 30 dias, mas pode chegar a 60 dias. Por isso, se conhecer alguém que pretende ir morar no Brasil, vale o alerta de não deixar o pedido de residência para a última hora.

Com a autorização de residência em mãos e já no Brasil, nós contamos como funciona e como solicitar o RNE, e se quem tem o RNE pode tirar o passaporte brasileiro.

O que é o documento RNE?

O Cadastro Nacional de Estrangeiros no Brasil é concedido ao estrangeiro admitido na condição de temporário, permanente, asilado ou refugiado. Este, por sua vez, é obrigado a se registrar e se identificar no Ministério da Justiça, junto à Polícia Federal.

Uma vez feito o registro, o solicitante receberá um documento de identidade, o RNE, que, após a Lei de Migração de 2017, recebeu a sigla oficial de CRNM (Certificado de Registro Nacional de Migração). Este é o documento mais importante para o estrangeiro que queira residir no Brasil, pois é o que lhe permitirá viajar para fora do Brasil e abrir contas bancárias, por exemplo.

O RNE - CNRM concedido a estrangeiros com o estatuto de pessoas permanentes ou com mais de 51 anos de idade ou, ainda, para pessoas portadoras de deficiência física de qualquer idade tem um período de validade indefinido. Já o documento concedido a pessoas que possuem um visto temporário tem um prazo de validade de nove anos.

Estrangeiros que tenham filhos no Brasil não precisarão pedir o documento para as crianças. O Brasil é regido pelo conceito de “jus solis”, direito ao solo. Isso significa que qualquer pessoa nascida em território brasileiro é considerada brasileira, independentemente da nacionalidade de seus pais. Isso dispensa o RNE para filhos brasileiros natos de estrangeiros que residem no Brasil.

Onde solicitar o RNE ?

O pedido de Registro Nacional de Estrangeiros deve ser apresentado à Polícia Federal (PF) mais próxima da residência do interessado. O registro deve ser feito dentro de 30 dias da entrada ou concessão de asilo ou refúgio.

O mesmo processo vale para a renovação do documento, passados nove anos. Destacamos, porém, que a Polícia Federal recebe muitos pedidos de renovação que, por serem de renovação, justamente, não são tão urgentes quanto os de registro inicial. Por isso, fique atento para os prazos. O governo brasileiro exige que seja revalidado o documento dentro dos 90 dias antes de seu vencimento.

No caso de transformação de visto e concessão de permanência, o pedido deve ser registrado na Polícia Federal para que um novo documento de identidade possa ser emitido.

Como solicitar o RNE?

Primeiramente, é necessário preencher o formulário eletrônico disponível no site da Polícia Federal. Depois disso, o sistema indicará os documentos necessários e a possibilidade de agendar a data e a hora para um atendimento na PF.

Uma vez que o solicitante consiga um agendamento, ele terá de imprimir o formulário eletrônico para levá-lo consigo na data marcada e pagar os respectivos GRUS (Guias de Recolhimento da União), isto é, as taxas correspondentes à emissão do RNE. O valor a ser pago pela solicitação do RNE-CRNM, na forma de boleto bancário, é de R$ 204,77. Além disso, relembramos que, na hora de pedir um visto, o solicitante também terá de pagar, pelo processamento e avaliação de pedidos de Autorização de Residência, uma taxa de R$ 168,13.

Por fim, o estrangeiro deverá comparecer à unidade da PF onde fez o agendamento portando todos os documentos necessários e com todas as taxas pagas. Em geral, os documentos necessários são:

  • Documento de viagem válido (passaporte) e cópia autenticada das folhas do passaporte utilizadas, ou documento de identidade válido para cidadãos do Mercosul (Argentina, Uruguai, Paraguai, Bolívia, Chile, Peru e Colômbia);
  • Formulário impresso, preenchido corretamente;
  • Duas recentes fotos coloridas 3x4, com fundo branco;
  • Comprovante de pagamento das taxas correspondentes;
  • Comprovante de residência no Brasil e cópia;
  • Visto consular brasileiro e formulário original do pedido de visto. No caso de permanência obtida no Brasil, a PF exige que se leve um formulário do Diário Oficial da União (D.O.U) do dia em que a aceitação do pedido do pedido de visto foi publicada.

Obtendo o passaporte brasileiro com o RNE

É comum se perguntar se quem tem o RNE pode tirar o passaporte brasileiro. A resposta é não. Apenas cidadãos brasileiros têm direito ao passaporte brasileiro. Isso não significa, porém, que alguém com outra nacionalidade originária não possa ter em algum momento o documento de viagem.

O Brasil admite duplas nacionalidades. Isso significa que, cumprindo certos pré-requisitos, um estrangeiro pode se tornar também brasileiro e, assim, além de ter direito ao passaporte, já não precisará do RNE, podendo pedir diretamente o RG.

Para se naturalizar brasileiro, um estrangeiro precisa ter capacidade civil, segundo a lei brasileira, residir no Brasil por prazo indeterminado por no mínimo quatro anos, ter capacidade de se comunicar na língua portuguesa e não possuir condenação penal, ou que esteja reabilitado nos termos da lei. O requisito de residência pode ser reduzido para um ano caso o estranheiro tenha um filho brasileiro nato ou naturalizado, ou esteja casado com um cidadão ou cidadã brasileiro ou brasileira.

Se esse não for o caso, o Brasil ainda permite a possibilidade de emissão do chamado passaporte estrangeiro. Isto é, um documento de viagem especial concedido para estrangeiros que estão no Brasil ou no exterior nos seguintes casos:

No Brasil:

  • apátrida (sem nacionalidade) ou de nacionalidade indefinida;
  • asilado ou refugiado;
  • nacional de um país sem representação diplomática;
  • estrangeiros legalmente registrados no Brasil, ou seja, portando um RNE brasileiro válido, que precisem deixar e retornar ao Brasil, mas não dispõem de documento de viagem;
  • estrangeiros comprovadamente desprovido de qualquer documento de identidade ou viagem e que não tenha como comprovar sua nacionalidade.

No exterior:

  • apátrida ou de nacionalidade indefinida;
  • ao estrangeiro legalmente registrado no Brasil e que necessite ingressar no território nacional, nos casos em que não disponha de documento de viagem válido

A validade do passaporte estrangeiro será definida pela autoridade que o conceda, mas esta não pode ser superior a dois anos. Além disso, o documento de viagem não isenta o portador da obrigação de solicitar o RNE brasileiro, ou possuí-lo válido no caso daqueles que já vivem no Brasil, uma vez estejam em território nacional.



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