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Saiba como votar fora do Brasil: É possível, descubra como

22 Set 2022 - Categoria: Blog /
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Como votar fora do Brasil é uma dúvida frequente de brasileiros que estarão fora do país nas eleições. E de fato, é possível. Você sabia que mesmo morando no exterior os brasileiros continuam com os mesmo direitos relativos ao voto válidos?

De acordo com um levantamento sobre o eleitorado nacional realizado pelo Tribunal Superior Eleitoral (TSE) 697.078 brasileiros, distribuídos em 181 cidades no exterior, estão aptos a votar fora do Brasil nas eleições deste ano. Esse número é 39,21% maior que na eleição de 2018.

Acha que faz parte deste grupo de brasileiros e deseja saber como votar fora do Brasil? Então, continue a leitura deste artigo que vamos responder essa e outras perguntas importantes, a exemplo de como justificar seu voto no exterior, caso não possa votar.

Resumo

Como votar fora do Brasil?

Brasileiros que moram fora do Brasil e pretendem votar nas Eleições precisam estar inscritos nas repartições consulares do Brasil nas localidades de sua residência no exterior ou na Zona Eleitoral do Exterior (ZZ) com sede em Brasília. No entanto, o prazo para esta inscrição expirou em 4 de maio.

Deste modo, quem não realizou a inscrição dentro do prazo estipulado não poderá votar. Mas continue lendo o artigo, te ensinaremos a justificar.

Já brasileiros que estejam fora do país a passeio na data do pleito eleitoral não podem votar. O voto só é garantido para aqueles brasileiros que possuem domicílio eleitoral fora do Brasil.

Importante ressaltar que, como informa o TSE, o voto é obrigatório para brasileiros maiores de 18 anos de idade com residência no exterior. No entanto, o voto é facultativo para brasileiros com mais de 16 anos e menos de 18, assim como para pessoas com idade superior a 70 anos e também para analfabetos.

Ao contrário dos brasileiros com residência fixa no país que deverão votar para cinco cargos, as pessoas com domicílio eleitoral fora do Brasil aptas a votar deverão escolher apenas os candidatos para à Presidência e à Vice-Presidência. Um > vídeo disponível no canal do Youtube do TSE detalha mais.

Locais de votação fora do país

Atendendo a um pedido realizado pelo Ministério das Relações Exteriores (MRE), no mês de abril deste ano, o Tribunal Superior Eleitoral autorizou a instalação de postos de votação fora da sede das embaixadas e repartições consulares em 21 países, mais precisamente em um total de 181 cidades estrangeiras.

A decisão da criação de novas seções eleitorais foi tomada buscando suprir o crescente números de brasileiros que não votam no país.

As cidades estrangeiras que reúnem a maior quantidade de brasileiros aptos a exercer o direito do voto no exterior são Lisboa, Miami, Boston, Nagoya e Londres.

A capital de Portugal, por exemplo, concentra 45.273 brasileiros habilitados a comparecer às urnas nas Eleições. Já nas cidades americanas de Miami e de Boston, estão, respectivamente, 40.189 e 37.159 brasileiros que votaram fora do nosso país.

Enquanto na cidade japonesa de Nagoya estão 35.651 brasileiros que poderão exercer seu direito democrático ao voto e ajudar a escolher a candidata ou o candidato que ocupará a Presidência da República pelos próximos quatro anos.

Já a capital da Inglaterra ocupa a quinta posição no ranking de cidades estrangeiras que mais têm brasileiros aptos a votar neste pleito eleitoral com um total de 34.498 eleitores. Existem cidades no mundo, como por exemplo Vaticano (Itália), Bamako (Mali) e Abuja (Nigéria), entre outras, que registram a menor quantidade de eleitores brasileiros habilitados para votar nas Eleições. Em cada um desses locais, apenas um brasileiro deve comparecer às urnas.

Na aba Local de Votação disponível no site do Tribunal Superior Eleitoral é possível consultar os locais de votação para as eleições deste ano.

Como justificar a ausência às urnas

Pessoas que optaram por manter o domicílio eleitoral em município brasileiro continuam obrigadas a votar em todas as eleições. Deste modo, será necessário justificar as ausências às urnas enquanto estiverem ausentes do país.

A justificativa para a ausência nas Eleições pode ser realizada de forma online, pelo aplicativo e-Título ou pelo site Justifica Internet.

A justificativa também pode ser enviada pelos correios para à repartição consular ou à missão diplomática, dirigido ao juiz da zona eleitoral do exterior.

Caso seja essa a opção da pessoa que está no exterior, além de um formulário de justificativa eleitoral devidamente preenchido, será necessário uma cópia de um documento oficial brasileiro de identidade, além de comprovante dos motivos que justifiquem a ausência, como por exemplo uma cópia do passaporte com o visto, inscrição na faculdade ou contrato de trabalho.

A pessoa pode realizar a justificativa da ausência de comparecimento às urnas até 60 dias após cada turno de votação.

Eleitor que não votou no primeiro turno pode votar no segundo 

Se por algum motivo você não pode comparecer as urnas no dia 2 de outubro isso não impede que você possa votar na segunda etapa da eleição dia 30 de outubro, caso esteja em situação regular com a Justiça Eleitoral. Então, se você é um eleitor que vive no exteior, aproveita e faça a sua parte!

Esse conteúdo foi útil para esclarecer suas dúvidas sobre como votar fora do Brasil? Então, não deixe de compartilhá-lo com outras pessoas que também possam se beneficiar com estas informações.

Referências:


https://www.tse.jus.br/eleitor/eleitor-no-exterior/servicos-eleitorais-no-exterior

https://www.youtube.com/watch?v=W1tYNpZondM

https://justifica.tse.jus.br/


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