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Quantas cidadanias uma pessoa pode ter?

25 Jan 2023 - Categoria: Blog /
quantas cidadanias posso ter

Você pode acaso já parou para pensar em quantas cidadanias uma pessoa pode ter?

A cidadania de um país garante direitos básicos como viajar em território nacional sem necessidade de visto, votar para escolher os representantes governamentais e também, em vários países, desfrutar de serviços, como o acesso ao sistema público de saúde, de educação e de previdência social, por exemplo.

Contudo, ser cidadão de um país também representa assumir compromisso com o estado - nação, devendo cumprir obrigações como o alistamento no serviço militar.

Se você está curioso para saber quantas cidadanias uma pessoa pode ter, siga a leitura deste artigo e esclareça todas as suas dúvidas sobre o tema.

Resumo

Existe um limite para a obtenção de múltiplas cidadanias?

Não existe um limite definido internacionalmente de quantas cidadanias uma pessoa pode ter. Vale lembrar que a legislação de cada país especifica os critérios e restrições para solicitação de cidadania.

Na prática, há a possibilidade de uma pessoa possuir até sete cidadanias diferentes, já incluindo a nacionalidade do país de nascimento. Isso ocorre porque é possível também solicitar a cidadania do país de nascimento do pai e da mãe, o que já soma três cidadanias diversas.

Outra possibilidade é solicitar ainda a cidadania do país de origem dos avós maternos e paternos, adicionando desse modo mais quatro cidadanias, se considerarmos que cada um nasceu em uma nação diferente.

Importante ressaltar que essas são as maneiras mais comuns de obter múltiplas cidadania, porém existem outras como a cidadania por meio do casamento, da naturalização e até mesmo por investimento, a exemplo de Antígua e Barbuda, bem como por tempo de permanência no território do país, de acordo com algumas legislações.

Por isso, é sempre válido consultar a legislação do seu país de nascimento e também do país que você deseja reivindicar o processo de cidadania.

Como funciona a obtenção de múltiplas cidadanias no Brasil

No Brasil, de acordo com informações disponibilizadas no site do Ministério dos Exteriores, é assegurado por meio da Constituição Federal ao cidadão brasileiro ter dupla ou múltiplas cidadanias nas seguintes situações:

  • Quando há o reconhecimento de nacionalidade originária pela lei estrangeira. Assim, a nacionalidade decorre da lei estrangeira, que reconhece como nacionais os nascidos em seu território ou filhos/descendentes de seus nacionais;
  • Quando há imposição de nacionalidade pela lei estrangeira, através do processo de naturalização, ao cidadão brasileiro residente em outro país, como condição para permanência em seu território ou para o exercício de direitos civis.

Para obter múltiplas cidadania não é necessário abrir mão da cidadania brasileira, no entanto, uma vez que a pessoa não se enquadre em nenhum dos dois casos citados acima, pode ocorrer um processo administrativo que leve à perda da nacionalidade brasileira.

Vantagens de possuir diferentes cidadanias

Ter dupla ou múltiplas cidadanias tem entre os principais benefícios a circulação com maior facilidade para viajar entre estes países, sem a necessidade de visto de visitação ou permanência.

Em casos da cidadania de um país pertencente à União Europeia, essa vantagem torna-se ainda mais significativa, uma vez que permite o acesso aos outros países do bloco.

A aquisição de propriedade também pode ser considerada uma vantagem para quem possui diferentes nacionalidades, uma vez que elimina grande parte do procedimento burocrático para compra de um imóvel.

Usufruir de uma melhor qualidade de vida em um país com melhores índices de desenvolvimento e que possibilitem a conquista de uma maior estabilidade financeira também figuram entre as vantagens que levam muitas pessoas a desejarem obter outras cidadanias.

Desvantagens de ter dupla cidadania

Ao pensar em solicitar a cidadania é preciso considerar as responsabilidades que devem ser assumidas com o país, que englobam desde a prestação de contas ao governo local e o alistamento militar.

Outra desvantagem é casos de união estável, ao contrário do Brasil em que há valor jurídico para este tipo de relacionamento na partilha de bens, em países europeus como a Itália, esta condição não tem apoio legal.

Uma das principais desvantagens de possuir mais de uma cidadania foi estabelecida por meio da Convenção de Viena sobre Relações Consulares, que restringe a assistência consular aos cidadãos com dupla nacionalidade quando em território no qual também seja considerado nacional.

Assim , caso tenha uma situação legal a ser resolvida, a pessoa terá que se sujeitar às leis do país no qual possui cidadania, sem que a embaixada de seu país de origem possa ter uma atuação de modo integral.

Como você pode perceber, é possível sim uma pessoa ter várias cidadanias, seja por meio da sua ancestralidade, do seu local de nascimento, por meio do casamento ou ainda fazendo um investimento financeiro em alguns países.

No entanto, como pontuamos, ter múltiplas cidadania tem vantagens e desvantagens, então cabe considerar com atenção os prós e contras antes de iniciar o processo de solicitação de cidadania em um outro país.

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