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Entenda a nova lei da nacionalidade portuguesa

29 Abr 2022 - Categoria: Blog /
lei nacionalidade portuguesa

Tendo sido uma colônia portuguesa, o IBGE (Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística) estima que pelo menos cinco milhões de brasileiros se enquadram na lei da nacionalidade portuguesa e, portanto, teriam direito a adquirir a dupla cidadania.

Agora, o processo para adquirir a cidadania portuguesa ficou ainda mais fácil graças a uma atualização da lei da nacionalidade portuguesa, que entra em vigor no próximo 15 de abril de 2022.

Neste artigo, explicamos de que se trata a nova lei, aprovada pelo Parlamento português em agosto do ano passado, e quem pode se beneficiar dela. Para além disso, destacamos que a alteração também introduz melhorias na tramitação dos processos de nacionalidade, possibilitando, por exemplo, a tramitação e consulta online — seja pelo próprio interessado por seu representante jurídico, como um advogado —, e dispensando, em alguns casos, a necessidade de traduções juramentadas de documentos.

Resumo

Lei da nacionalidade portuguesa atualizada

Uma das principais novidades introduzidas pela nova lei da nacionalidade atualizada é a conferência da nacionalidade portuguesa a filhos de estrangeiros nascidos em Portugal cujos pais residam no país há pelo menos um ano desde o momento do nascimento.

Além disso, filhos de estrangeiros nascidos em Portugal antes da aprovação da mudança também poderão pedir a nacionalidade, retroativamente, desde que ainda sejam menores de idade. Basta que no momento de realização do pedido os pais comprovem que pelo menos um deles esteja residindo em Portugal há, pelo menos, cinco anos ou que o menor tenha frequentado, pelo menos, um ano da educação pré-escolar ou do ensino básico ou secundário, ou profissional em Portugal.

Outra importante novidade que passará a valer a partir do mês que vem é a facilitação ao direito à cidadania portuguesa por naturalização para netos de cidadãos e cidadãs portuguesas. Antes, era necessário comprovar vínculos efetivos a Portugal, critério extremamente subjetivo, pois podia ser desde conhecimento do idioma até pertencimento a tempo de residência em Portugal, e cuja aprovação ficava a critério do avaliador — levando a muitos indeferimentos.

Agora, além de ter pelo menos um avô ou uma avó de nacionalidade portuguesa originária e que não a tenha perdido (que não tenha se naturalizado brasileiro, por exemplo) e declarar a intenção de ser português — critérios básicos que não foram alterados —, basta o conhecimento da língua portuguesa como comprovante de ligação à comunidade portuguesa.

Tempo de residência

Portugal, que já permitia a aquisição da nacionalidade a pessoas residindo no país há pelo menos seis anos, agora facilita o processo para estrangeiros cujos filhos nascem em território português.

Têm direito a ela estrangeiros com filhos portugueses que residam em Portugal há, pelo menos, cinco anos.

Vale lembrar que para casais em que um dos dois é cidadão português, passa a valer a regra de obtenção da nacionalidade por casamento ou união estável. Essa norma é válida tanto para casais hétero quanto homoafetivos.

Normalmente, o tempo de casamento exigido é de seis anos. Porém, se o casal tiver pelo menos um filho, já registrado como português (por ser filho de cidadão português não faz falta sequer que tenha nascido em Portugal), a exigência de tempo cai para três anos.

Nova lei: outras atualizações

Nós listamos as outras atualizações da nova lei da nacionalidade portuguesa. Agora, também têm direito à ela pessoas que

  • tenham menos de 18 anos e tenham sido acolhidas por uma instituição pública, cooperativa, social ou privada com acordo de cooperação com o Estado português, por ocasião de medida de promoção e proteção definitiva;
  • tenham nascido em alguma das ex-colônias e que, a partir de 25 de abril de 1974, residiam em Portugal há pelo menos cinco anos, desde que após a perda da nacionalidade portuguesa, não tenham estado ao serviço do respectivo Estado e tenham permanecido, e sigam permanecendo, em Portugal independentemente do título; e
  • cumpram os requisitos que comprovem a ligação à Portugal, no momento de realização do pedido de nacionalidade, para a naturalização via descendência de judeus sefarditas.

O que não mudou?

As alterações na lei da nacionalidade portuguesa, contudo, não afetam todas as modalidades que dão acesso à dupla cidadania. Filhos de portugueses, por exemplo, seguem tendo direito à nacionalidade. Aliás, essa é possivelmente a maneira mais simples de adquiri-la. Segue sendo necessária a comprovação de parentesco e de vínculo a Portugal, porém o risco de indeferimento é muito pequeno.

Bisnetos de portugueses também não têm suas chances de obter a nacionalidade lusa alterada. Neste caso, contudo, destacamos que só têm direito à cidadania os bisnetos cujos ascendentes estejam vivos, pois a lei não permite o salto de duas gerações.

Ou seja, o requerente precisa que ou filhos do/da ascendente português/portuguesa estejam vivos (seus bisavós) ou que os netos desse mesmo ascendente (pais do requerente) estejam vivos. Assim, o processo permite que seja pedida, primeiro, a nacionalidade do filho/a ou neto/a vivo do ascendente português que, então, poderá repassá-la ao requerente que, no caso, é bisneto de portugueses.

Além disso, qualquer pessoa que adquira a nacionalidade portuguesa por parentesco é considerada cidadã portuguesa originária, não por naturalização — como ocorre em casos de quem a adquire por tempo de residência ou por casamento —, isso significa que ela sempre poderá ser repassada aos descendentes (filhos, netos e até bisnetos) do requerente, uma vez a tenha.

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